CDS considera promulgação da lei "um ato normal"
"A promulgação é um ato normal. A esmagadora maioria dos diplomas do Governo e da Assembleia da República são promulgados pelo senhor Presidente da República. É perfeitamente normal que tenha promulgado também este, não lhe encontrou substância para pedir fiscalização da constitucionalidade", afirmou hoje o deputado do CDS-PP Artur Rego, em declarações à Lusa.
Cavaco Silva promulgou na quinta-feira o diploma que estipula o aumento do horário de trabalho no Estado de 35 para 40 horas semanais, de acordo com informação hoje disponibilizada na página do Parlamento na Internet.
Este diploma foi aprovado em votação final global a 29 de julho, com votos da maioria PSD/CDS-PP e os votos contra de toda a oposição.
Artur Rego lembrou que o CDS "tem defendido a aproximação entre o regime público e o regime privado" e que o aumento do horário de trabalho no Estado "insere-se nessa linha de aproximação".
"Tirando o regime de trabalho, em tudo o resto mantém-se os direitos e as regalias que os trabalhadores da Administração Pública têm e tinham, como têm os do setor privado", disse o deputado centrista.
A lei determina que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado passe de sete para oito horas por dia. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais já este ano.
Esta alteração será integrada na nova Lei Geral do Trabalho da função Pública, que o executivo começou a discutir com as estruturas sindicais da função pública no início de julho que tenciona implementar em janeiro de 2014.
A proposta de lei sobre o aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais foi considerada inconstitucional pelos sindicatos da função pública.
O diploma foi enviado na quarta-feira para a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), devendo entrar em vigor 30 dias depois de ser publicado em Diário da República.
O PS e o Bloco de Esquerda, este em associação com outros partidos, já anunciaram que irão pedir a fiscalização sucessiva desta lei.